TERMOS DE USO
A Pacto Mercantil oferece consultoria empresarial remunerada, com honorários e comissões, especializada em análise de crédito e gestão. Não garante aprovação de crédito. Serviços prestados com ética, sigilo e responsabilidade. Cliente deve fornecer dados verdadeiros.
Pacto Mercantil
1/26/20244 min read


Termo de Uso da Pacto Mercantil atualizado com as qualificações e certificações da empresa, mantendo a clareza e formalidade do documento:
Termo de Uso – Pacto Mercantil
1. Sobre a Pacto Mercantil
A Pacto Mercantil é uma empresa de consultoria empresarial, jurídica e de mercado, integrante do ecossistema Pacto Mercantil Holding. Não prestamos consultoria gratuita. Nossos serviços são profissionais, remunerados por honorários e comissões, conforme detalhado neste termo.
2. Serviços Oferecidos
Consultoria Empresarial Especializada: Análise de viabilidade de crédito, estruturação de projetos, orientação documental e compliance.
Reunião de Negócios: Encontros personalizados para entender o projeto, identificar oportunidades e estruturar estratégias de captação de recursos.
Consultoria por Hora: Atendimento especializado, com análise financeira, jurídica e mercadológica.
Gestão de Operações Estruturadas: Apoio em toda a jornada, desde a elaboração do projeto até a entrega da documentação exigida.
Sistema de gestão de operação comercial ERP - GUARDIAN ERP INTEGRADO NAS OPERAÇÕES
3. Valores e Condições
Projetos acima de R$ 500.000,00: R$ 25.000 por hora
Projetos entre R$ 150.000,00 e R$ 500.000,00: R$ 15.000 por hora
Projetos até R$ 150.000,00: R$ 5.000 por hora
Comissão sobre o Lucro do Negócio:
Além dos honorários, poderá ser cobrada comissão variável, definida em contrato, entre 10% e 50% do lucro líquido do projeto, apurada conforme relatórios financeiros e DRE, descontados todos os custos, despesas e impostos. O pagamento da comissão será realizado conforme cronograma acordado entre as partes.
4. Condições de Contratação
O cliente declara estar ciente de que a contratação dos serviços da Pacto Mercantil e empresas correlatas é remunerada, não sendo oferecidos conselhos gratuitos.
O início dos serviços está condicionado ao aceite dos termos contratuais e ao pagamento dos honorários iniciais.
O cliente deve fornecer informações e documentos verídicos, responsabilizando-se por sua autenticidade.
5. Obrigações e Responsabilidades
Da Pacto Mercantil:
Prestar os serviços contratados com profissionalismo, sigilo e ética, entregando relatórios, pareceres e orientações conforme o escopo acordado.Do Cliente:
Colaborar com informações e documentos necessários, cumprir os prazos e efetuar os pagamentos conforme acordado.
6. Limitações
A Pacto Mercantil não garante a aprovação de crédito ou o sucesso de captação de recursos, pois tais resultados dependem de fatores de mercado, análise de risco e decisão de terceiros. A atuação da consultoria é limitada à orientação, análise e estruturação documental.
7. Propriedade Intelectual
Todo material, relatório ou parecer produzido é de uso exclusivo do cliente, salvo disposição em contrário em contrato.
8. Rescisão
O contrato pode ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia, sem prejuízo do pagamento dos serviços já prestados e das comissões devidas.
9. Foro
Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF da sede da Pacto Mercantil] para dirimir eventuais controvérsias.
10. Qualificações e Certificações da Pacto Mercantil
Transformando potencial em resultados concretos sempre.
Consultoria Tributária e Investimentos Empresariais
Equipe composta por profissionais regulamentados pelos seguintes órgãos:
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
CONECON (Conselho Nacional de Economia)
CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)
AMBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais)
ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários)
CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis)
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)
CORE (Conselho Regional de Economia)
Entre outros órgãos regulamentadores.
Plataforma Bancária:
Empresa licenciada como correspondente bancária certificada pela Febraban, Aneps e com certificação PLDFT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo), conforme exigência do Banco Central do Brasil (Bacen).
Enquadrada na Resolução CMN nº 4.935/2021, que regulamenta a contratação de correspondentes bancários no Brasil.Correspondentes Bancários Parceiros:
Banco BTG Pactual S.A., Itaú Unibanco S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Santander S.A., Banco C6 S.A., Banco Votorantim S.A., Banco Daycoval S.A., Banco Pan S.A., Banco Sofisa S.A., entre outros.
A Pacto Mercantil declara que opera exclusivamente com investimentos na modalidade SCP (Sociedade em Conta de Participação).A SCP é um modelo contratual onde um investidor (sócio participante) aporta capital em um negócio gerido por outro (sócio ostensivo), sem participar da gestão operacional ou assumir responsabilidades legais diretas.
Essa modalidade é amplamente utilizada para viabilizar investimentos em startups, pequenas empresas em expansão e projetos específicos, permitindo ao investidor limitar seu risco à perda do valor investido, enquanto participa dos lucros proporcionais ao seu aporte.
A SCP não possui personalidade jurídica própria e funciona por meio de contrato privado entre as partes, garantindo simplicidade, flexibilidade e proteção jurídica ao investidor, que não responde por obrigações da empresa além do capital aportado.
Assim, a operação via SCP possibilita captar recursos de forma estruturada, segura e eficiente, alinhando interesses entre investidores e empreendedores, com foco em resultados financeiros e mitigação de riscos.
Fonte: legislação brasileira (Art. 994 do Código Civil) e doutrina especializada
Ao utilizar os serviços da Pacto Mercantil, o cliente declara estar ciente e de acordo com todas as condições acima.
Se desejar, este termo pode ser adaptado para assinatura digital ou física, conforme necessidade.
Posso ajudar também a formatar esse documento para uso oficial ou digital.
Pacto Mercantil
Transformando potencial em resultados concretos sempre.
Equipe composta por membros regulamentados OAB, CONECON, CRA, CREA, AMBIMA, ANCORD, CRECI, SUSEP, CORE, entre outros órgãos regulamentadores.
Plataforma Bancaria - Licenciada de fornecedor através do cadastro de Empresa Correspondente Bancaria Certificada Febraban, Aneps e Certificação PLDFT - (Certificação de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Terrorismo é uma exigência do Banco Central do Brasil - Bacen). Empresa enquadrada na Resolução CMN nº 4.935/2021 regulamenta a contratação de correspondentes bancários no Brasil. A resolução estabelece que as instituições financeiras e outras instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil podem contratar correspondentes.
Correspondente: Banco BTG Pactual S.A., Itaú Unibanco S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Santander S.A, Banco C6 S.A, Banco Votorantim S.A., Banco Daycoval S.A., Banco Pan S.A., Banco Sofisa S.A., entre outros...